Os apoios municipais atribuídos ao associativismo poderão ser da seguinte tipologia:
- a)Financeira - concretizam-se através da atribuição de comparticipação financeira para apoio à atividade regular (despesas correntes), aquisição de bens, serviços, equipamentos, viaturas, beneficiação e construção de instalações e aquisição de outros recursos materiais necessários à concretização das iniciativas (despesas de capital);
- b)Material e Logística - concretizam-se através da cedência temporária ou definitiva, por parte do Município, de bens, equipamentos e outros meios técnicos logísticos ou de divulgação por parte do Município, necessários à realização de projetos ou atividades de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou outras de interesse municipal;
- c)Técnica - concretizam-se através da colaboração de técnicos da autarquia na instrução de processos municipais de licenciamento de atividades programadas e no desenvolvimento de investimentos e atividades/projetos e eventos de interesse municipal.
- d)Isenção ou Redução de Taxas Municipais: isenção ou redução no pagamento das taxas municipais inerentes à realização de qualquer ação enquadrada nas modalidades de apoio definidas no presente Regulamento, nos termos regulamentados no Regulamento Municipal de Taxas e Licenças Urbanísticas.