- 1 -A concessão de apoios financeiros obriga à aceitação, por parte das entidades apoiadas, do exercício dos poderes de fiscalização do Município, destinados a controlar a correta aplicação dos montantes atribuídos.
- 2 -Compete à Câmara Municipal acompanhar e fiscalizar a execução dos protocolos de cooperação, podendo, para o efeito, realizar as diligências que entender necessárias para controlo e acompanhamento da aplicação do apoio que é concedido.
Artigo 74.º — Acompanhamento e controlo da execução
Vigente desde: 15/11/2023
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