- 1 -As entidades beneficiárias, no final da concretização de cada atividade, projeto ou evento, devem apresentar um relatório com a explicitação dos resultados alcançados e a demonstração da respetiva execução física e financeira.
- 2 -A não entrega do documento referido no n.º 1 do presente artigo importa a anulação da candidatura.
- 3 -As entidades apoiadas devem, ainda, organizar e arquivar autonomamente a documentação justificativa da aplicação dos apoios concedidos.
- 4 -O Município da Horta reserva-se o direito de, a todo o tempo, solicitar a apresentação da documentação referida no número anterior para apreciar da correta aplicação dos apoios.
Artigo 75.º — Relatório Final de Execução
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 15/11/2023