Cessa a vigência dos protocolos:
- a)Pelo decurso do prazo estipulado no protocolo;
- b)Quando, por causa não imputável à entidade, se torne objetiva e definitivamente impossível a realização dos seus objetivos;
- c)Quando o Município da Horta exerça o seu direito de resolver o protocolo, nos termos do artigo anterior;
- d)Quando seja alcançada a finalidade prevista.