As associações e os membros dos órgãos dirigentes inscritos no RAF autorizam o tratamento pelo Município da Horta dos dados fornecidos no formulário de inscrição, nos formulários de candidatura às medidas de apoio e nos protocolos anexos ao presente Regulamento.
Artigo 81.º — Tratamento de dados
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023