A concessão de apoios municipais obriga as entidades beneficiárias a publicitá-los em todos os materiais gráficos (cartazes, brochuras, folhetos) de comunicação, outras formas de divulgação e promoção das atividades, projetos ou eventos a realizar ou realizados, nomeadamente através da menção expressa "Com o Apoio da Câmara Municipal da Horta", obrigatoriamente acompanhada com o respetivo logótipo/brasão, sob pena de incumprimento do presente regulamento.
Artigo 9.º — Publicidade dos apoios municipais
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023