O presente regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da constituição da República Portuguesa e ainda nos termos do disposto no artigo 46.º da Lei n.º 5/2007, de 16 janeiro, a alínea f) do n.º 2 do artigo 23.º, alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, as alíneas k), o) e u) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Artigo 1.º — Lei habilitante
Vigente desde: 15/11/2023
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