- 1 -As candidaturas ao PADEF para as atividades a desenvolver no ano civil seguinte são apresentadas anualmente, entre os dias 15 de julho a 30 de setembro.
- 2 -O Presidente da Câmara Municipal ou o Vereador com competência delegada poderão, mediante despacho fundamento a ser publicitado nos locais de estilo e na página de internet do município, abrir um prazo extraordinário para apresentação de novas candidaturas, mediante disponibilidade orçamental.
Artigo 11.º — Prazos de candidatura
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023