- 1 -O Município da Horta poderá atribuir uma comparticipação financeira para a participação em quadros competitivos internacionais resultantes das classificações obtidas em campeonatos nacionais, Taças de Portugal ou outras equivalentes, aos clubes neles participantes, conforme descrito nos respetivos programas de desenvolvimento desportivo apresentados.
- 2 -O apoio financeiro a conceder às entidades referidas é fixado por despacho do presidente da Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Atividade competitiva de âmbito internacional
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023