- 1 -Os apoios municipais a atletas individuais do concelho visam o fomento da excelência desportiva, servem de estímulo, principalmente, para os mais jovens e permitem elevar o nome do município em resultado das conquistas desses atletas.
- 2 -Podem candidatar-se à obtenção de comparticipações financeiras municipais os atletas individuais residentes no concelho da Horta que se enquadrem num dos seguintes grupos na modalidade desportiva atual:
- a)Atleta sem qualquer vínculo a uma equipa devido às características intrínsecas à modalidade desportiva praticada, mas com inscrição formalizada num clube desportivo sediado no concelho da Horta;
- b)Atleta detentor de classificação num dos três primeiros lugares, obtida em finais de competições nacionais organizadas nos termos oficiais;
- c)Atleta com estatuto de «Jovem Talento Regional»;
- d)Atleta com estatuto de «Alto Rendimento».
- 3 -Excecionalmente, atendendo aos resultados obtidos e às suas potencialidades, podem candidatar-se ao presente apoio os atletas individuais residentes e/ou naturais do concelho da Horta, com inscrição formalizada num clube desportivo sediado fora do concelho da Horta.
- 4 -A decisão sobre a admissão ou exclusão da candidatura apresentada nos termos do número anterior compete ao Presidente da Câmara Municipal.
- 5 -Os atletas indicados na alínea b) do n.º 2 apenas podem candidatar-se à obtenção dos apoios municipais quando na competição que lhes confere classificação entre os três primeiros lugares tenham participado e sido classificados mais de três atletas.
- 6 -São elegíveis atletas com idades compreendidas entre os escalões de formação e o escalão sénior, desde que reúnam os requisitos constantes no presente regulamento.
- 7 -O apoio aos atletas é sempre condicionado em função do orçamento disponível para o efeito.
Artigo 22.º — Apoio à atividade de atletas individuais
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023