- 1 -No âmbito da candidatura é avaliado se o tipo de material desportivo é ou não elegível para efeitos do apoio previsto.
- 2 -Considera-se elegível a aquisição de material desportivo, previsto no artigo anterior, que seja indispensável para a atividade da respetiva modalidade.
- 3 -A atribuição da comparticipação financeira para aquisição de vestuário desportivo (calções, fatos de treino, camisolas) para um atleta individual ou para uma determinada equipa de um determinado escalão, impossibilita que o atleta ou a entidade possa apresentar nova candidatura para a aquisição de vestuário no ano seguinte para essa mesma equipa.
- 4 -As candidaturas para aquisição de material desportivo podem ser apresentadas anualmente, no prazo definido pelo n.º 1 do artigo 11.º, ficando a atribuição de qualquer apoio dependente da existência de disponibilidade financeira por parte do Município.
- 5 -O apoio a atribuir para efeitos do disposto no número anterior será até 25 % do valor total da aquisição.
Artigo 28.º — Critérios de valoração e limite
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023