- 1 -O objetivo deste subprograma é atribuir uma comparticipação financeira às entidades desportivas para a realização dos exames médicos por parte dos seus atletas com idade igual ou inferior a 16 (dezasseis) anos.
- 2 -A comparticipação financeira a atribuir para atletas com idade igual ou inferior a 16 (dezasseis) anos é de 10 (euro), até ao montante máximo de 400(euro).
PROGRAMA III
Organização de eventos e competições desportivas
Artigo 34.º — Apoio Médico
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023