O PADEF é regido pelos seguintes princípios:
- a)Isenção - o processo de atribuição dos apoios previstos assenta em pressupostos transparentes, justos e equilibrados, sempre de acordo com as disponibilidades financeiras da autarquia;
- b)Responsabilização - as entidades beneficiadas são responsáveis, civil e criminalmente, através dos seus órgãos competentes, pela aplicação e gestão dos apoios concedidos aos fins que presidiram à sua atribuição;
- c)Comparticipação - os apoios a conceder representarão sempre apenas uma parte dos custos com as atividades, materiais, equipamentos e ações a financiar, de forma a evitar que a atividade das coletividades desportivas dependa em exclusivo da ajuda dos poderes públicos;
- d)Avaliação - a manutenção, reforço, redução ou supressão dos apoios concedidos dependerão da avaliação regular, de acordo com os critérios estabelecidos em cada uma das medidas que integram o PADEF, da prossecução dos objetivos que presidiram à sua concessão.