- 1 -Os apoios a conceder dependem do Programa de Desenvolvimento Desportivo apresentado e só poderão ser concretizados no caso de atividades que apresentem sustentabilidade económica e em função do interesse municipal na presença no evento candidatado.
- 2 -Para efeitos da comparticipação financeira a atribuir, deverá ser apreciada a iniciativa a desenvolver de acordo com os seguintes critérios:
- a)Atividade do atleta/clube na modalidade;
- b)Nível da competição;
- c)Relevância para o desporto no concelho;
- d)Financiamentos obtidos.
Artigo 41.º — Critérios de apreciação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023