- 1 -A comparticipação financeira a atribuir poderá ser no máximo de 25 % do orçamento apresentado, com um limite máximo de 2.500 euros.
- 2 -Em casos excecionais e existindo disponibilidade financeira por parte do Município, o valor da referida comparticipação financeira poderá ser superior ao previsto no número anterior.
PROGRAMA I
Aquisição e reparação de viaturas para transporte de atletas
Artigo 42.º — Comparticipação financeira
Vigente desde: 15/11/2023
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 15/11/2023