Esta medida visa apoiar as associações e coletividades desportivas na manutenção de viaturas próprias, tendo em conta o desgaste e a quilometragem que as mesmas sofrem ao longo de cada época desportiva.
Artigo 47.º — Apoio à reparação de viaturas
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023