- 1 -O objetivo deste subprograma é comparticipar financeiramente a realização de obras de conservação e/ou beneficiação das instalações destinadas exclusivamente ao desenvolvimento da prática de atividade física e desportiva regulares.
- 2 -Enquadram-se neste âmbito:
- a)Apoio na elaboração do projeto;
- b)Apoio financeiro no custeamento de obras de conservação, reabilitação ou remodelação de instalações existentes;
- c)Cedência de materiais de construção, máquinas ou meios humanos para a execução das obras.
Artigo 51.º — Obras de Beneficiação e Conservação
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023