- 1 -A candidatura a esta medida deverá ser apresentada 30 dias antes da utilização pretendida (incluindo montagem), mediante o preenchimento do respetivo formulário.
- 2 -As candidaturas a esta medida deverão satisfazer as seguintes condições:
- a)O transporte, montagem e desmontagem dos materiais serão da responsabilidade da entidade requerente;
- b)Os materiais deverão ser levantados nos Armazéns Municipais, pelo menos, nos três dias úteis anteriores à sua utilização e devolvidos, em perfeito estado de conservação e limpeza, no prazo de dois dias úteis, após terem sido utilizados.
Artigo 65.º — Procedimentos
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023