- 1 -O apoio a conceder constará do respetivo contrato-programa de desenvolvimento desportivo e a sua disponibilização será efetuada em duas prestações:
Primeira prestação - 50 % do valor aprovado, disponibilizado 20 dias antes do início da ação;
Segunda prestação - 50 % do valor aprovado após o término da ação, mediante apresentação de relatório final e documentos justificativos da despesa efetuada.
- 2 -A liquidação da segunda prestação estará condicionada à análise do respetivo relatório final.
Artigo 76.º — Formalização do apoio concedido
Vigente desde: 15/11/2023
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Em vigor desde 15/11/2023