Em tudo o que não esteja especialmente previsto no presente Regulamento aplica-se o disposto na Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto (Lei n.º 5/2007, de 16 de janeiro), no Regime Jurídico dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 273/2009, de 1 de outubro, na sua redação atual, no Decreto Legislativo Regional n.º 21/2009/A, de 2 de dezembro (Regime jurídico de apoio ao movimento associativo desportivo), na sua redação atual e no Código de Procedimento Administrativo.
Artigo 90.º — Direito subsidiário
Vigente desde: 15/11/2023
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