- 1 -As ações apoiadas por qualquer dos programas de apoio previstos no presente Regulamento, quando publicitadas ou divulgadas, devem obrigatoriamente, fazer referência ao apoio concedido pela autarquia, através da menção: “Com o apoio da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos”, acompanhada do respetivo logótipo.
- 2 -Todos os apoios concedidos, serão publicitados, através do site da Câmara Municipal de Salvaterra de Magos e/ou através de Edital.
Artigo 16.º — Publicidade das ações
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025