- 1 -Compete à Câmara Municipal fiscalizar a execução dos contratos-programa e dos protocolos de cooperação, podendo realizar, para o efeito, as diligências que entender necessárias.
- 2 -A associação beneficiária deve prestar à Câmara Municipal todas as informações por esta solicitada acerca da execução dos contratos-programa e dos protocolos de cooperação.
Artigo 18.º — Acompanhamento e controlo da execução dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Vigente desde: 18/12/2025
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