- 1 -Consideram-se suscetíveis de candidatura aos apoios previstos no presente Regulamento as associações, coletividades e instituições de reconhecida idoneidade e comprovada credibilidade, que promovam atividades de natureza social, cultural, juvenil, recreativa, desportiva e outras de relevante interesse público municipal e que preencham, cumulativamente, os seguintes requisitos:
- a)Se encontrem legalmente constituídas e registadas;
- b)Tenham os órgãos sociais legalmente constituídos e em efetividade de funções;
- c)Possuam sede no Município de Salvaterra de Magos, ou que, não possuindo, aí promovam atividades de manifesto interesse para o Concelho;
- d)Possuam inscrição atualizada no Registo Municipal das Associações;
- e)Desenvolvam com caráter regular ou pontual, atividades na área do concelho de Salvaterra de Magos;
- f)Possuam registo atualizado no Registo Central do Beneficiário Efetivo.
Artigo 2.º — Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 18/12/2025
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