- 1 -O incumprimento do contrato-programa ou protocolo de cooperação, pela associação beneficiária, confere à Câmara Municipal o direito de o resolver e de reaver todas as quantias pagas. Quando se verifique a impossibilidade de realização dos fins essenciais do mesmo, nos demais casos, o incumprimento confere à Câmara Municipal apenas o direito de reduzir proporcionalmente a sua comparticipação.
- 2 -A associação beneficiária não poderá beneficiar de novas comparticipações financeiras enquanto não forem repostas as quantias que nos termos do número anterior devam ser restituídas à Câmara Municipal.
Artigo 21.º — Resolução dos contratos-programa e protocolos de cooperação
Vigente desde: 18/12/2025
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