- 1 -O Programa de Apoio a Infraestruturas procura ser um polo dinamizador das Associações que pretendem realizar obras de construção, conservação e beneficiação das suas infraestruturas.
- 2 -No âmbito desta modalidade de apoio enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Elaboração do projeto através dos serviços técnicos municipais competentes, ou apoio à sua elaboração;
- b)Apoio financeiro em obras de construção de novas instalações, e em obras de conservação, beneficiação, remodelação de instalações existentes;
- c)Cedência de materiais de construção, de máquinas ou de pessoal para a execução das obras referidas na alínea anterior.
- 3 -Enquadra-se, ainda, no presente Programa de Apoio, a comparticipação financeira para aquisição de terrenos e de outras infraestruturas, nomeadamente de edifícios, para sedes sociais e/ou funcionamento de valências.
Artigo 9.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025