- 1 -O Programa de Apoio ao Desenvolvimento Associativo tem como finalidade a atribuição de apoios às atividades desenvolvidas com caráter permanente e continuado a realizar durante o ano para que é atribuído.
- 2 -No âmbito desta modalidade enquadram-se, designadamente, os seguintes tipos de apoio:
- a)Apoio financeiro à manutenção e desenvolvimento das atividades culturais, recreativas, juvenis, desportivas, sociais ou outras de relevante interesse público municipal;
- b)Apoio na divulgação e publicidade das atividades a desenvolver;
- c)Apoio à formação de dirigentes associativos e técnicos;
- d)Cedência de transporte, equipamentos e instalações municipais, nos termos dos critérios definidos ou a definir em reunião de câmara;
- e)Apoio técnico, jurídico e financeiro, à regularização e constituição de Associações, nomeadamente para registos, escrituras, alterações e publicações de Estatutos no Diário da República.
Artigo 8.º — Objeto e Âmbito
Vigente desde: 18/12/2025
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Em vigor desde 18/12/2025