- 1 -Constituem causas de anulação imediata da bolsa:
- a)Inexactidão e ou omissão das declarações que o candidato ou seu representante devam prestar à Câmara Municipal;
- b)Aceitação de outra bolsa ou subsídio concedido por outra entidade para o mesmo ano lectivo, salvo se for dado conhecimento à Câmara Municipal e esta, ponderadas as circunstâncias, considerar justificada a acumulação de subsídios;
- c)A desistência do curso ou sua interrupção, salvo motivo de força maior, devidamente comprovado;
- d)Falta de aproveitamento escolar;
- e)Falta de comunicação, por escrito, no prazo de 10 dias úteis, dirigida ao presidente da Câmara Municipal, da modificação da sua situação económica, susceptível de alterar o montante da bolsa de estudo.
- 2 -A falta de cumprimento das demais obrigações a que fica vinculado pela aceitação da bolsa de estudo e deste Regulamento.
- 3 -No caso referido nas alíneas a), b) e c) do n.º 1, a Câmara Municipal reserva-se o direito de exigir do bolseiro ou daqueles a cargo de quem se encontra, a restituição integral das verbas recebidas.
- 4 -Nas situações enquadráveis na alínea b) do n.º 1, a Câmara Municipal poderá, se assim o entender, limitar-se a reduzir o valor da bolsa.
Artigo 12.º — Anulação do direito à bolsa de estudo
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004