- 1 -Só pode requerer a atribuição de bolsa de estudo quem satisfaça cumulativamente as seguintes condições:
- a)Prove carência de recursos económicos para início ou prosseguimento dos estudos;
- b)Frequente um curso de ensino superior ou técnico-profissional, no ano lectivo para que solicita a bolsa;
- c)Tenha tido aproveitamento escolar, caso tenha estado matriculado no ensino superior ou técnico-profissional, no ano lectivo anterior àquele para que requer a bolsa, salvo motivo de força maior devidamente comprovado, nomeadamente doença prolongada;
- d)Não possua já habilitações de nível superior;
- e)Seja estudante a tempo inteiro, não exercendo, portanto, profissão efectiva remunerada.
Artigo 4.º — Condições de acesso
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