- 1 -O concurso para atribuição das bolsas de estudo será aberto por despacho do presidente da Câmara Municipal, para cada ano lectivo, no início do mês de Setembro.
- 2 -Da abertura do concurso será dada notícia através dos estabelecimentos de ensino ao nível secundário, das juntas de freguesia e da comunicação social local.
- 3 -O impresso de candidatura, a fornecer aos interessados pela Câmara Municipal, devidamente preenchido e acompanhado pelos documentos comprovativos das condições de acesso previstas no artigo seguinte, deverá ser dirigido ao presidente da Câmara e entregue na secretaria, no prazo fixado para o efeito, o qual nunca poderá ser inferior a 10 dias úteis.
- 4 -Caso o candidato tenha que realizar exames na segunda época, poderá apresentar o certificado comprovativo de aproveitamento escolar no prazo de 10 dias úteis após a obtenção dos resultados finais das respectivas provas, ficando a decisão final sobre o processo pendente da apresentação do referido certificado.
- 5 -As listas nominativas dos candidatos e das bolsas de estudo atribuídas serão afixadas na Câmara Municipal.
- 6 -A simples apresentação da candidatura não confere qualquer direito à atribuição da bolsa de estudo.
Artigo 5.º — Processo de candidatura
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004