- 1 -Após o cumprimento da formalidade prevista no n.º 2 e a apreciação dos recursos, se os houver, referidos no n.º 3 deste artigo, as bolsas de estudo serão atribuídas pela Câmara Municipal, aos candidatos seleccionados nos termos do presente Regulamento pelo júri referido no artigo seguinte.
- 2 -Todos os candidatos serão informados pelo presidente do júri, por escrito, da selecção ou não para atribuição da bolsa de estudo, bem como do respectivo montante.
- 3 -Da decisão do júri cabe recurso para a Câmara Municipal, a interpor no prazo de 10 dias úteis a contar da notificação do resultado.
- 4 -A lista final será afixada no átrio da Câmara Municipal.
Artigo 7.º — Processo de selecção
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004