- 1 -Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo anterior, as candidaturas deverão ser instruídas com os seguintes documentos:
- a)Certificado de matricula ou admissão no curso;
- b)Certificado de aproveitamento escolar emitido pelo estabelecimento de ensino, nos casos previstos na alínea c) do n.º 1 do artigo 4.º do presente Regulamento;
- c)Fotocópia do bilhete de identidade do candidato;
- d)Atestado de residência, comprovando que o candidato reside no concelho;
- e)Declaração da composição do agregado familiar, passada pela junta de freguesia da área da sua residência;
- f)Fotocópia da declaração de IRS, ou certidão de isenção, de todos os membros do agregado familiar a viver em economia comum;
- g)Documento comprovativo do reconhecimento do curso pelo Ministério da Educação, a apresentar apenas aquando da primeira candidatura;
- h)Declaração sob compromisso de honra em como não beneficia, para o mesmo ano lectivo, de outra bolsa ou subsídio para o mesmo fim, excepto se comunicar à Câmara Municipal a existência dos mesmos, para os efeitos previstos no n.º 1 do artigo 3.º do presente Regulamento.
- 2 -Os candidatos poderão ainda juntar todos os elementos adicionais que considerem necessários à apreciação da sua situação económica e familiar.
- 3 -Quando não seja possível entregar todos os documentos exigidos no n.º 1 deste artigo, os candidatos poderão fazê-lo no prazo de 10 dias úteis, sob pena de exclusão.
Artigo 6.º — Documentos a instruir o processo de candidatura
Vigente desde: 02/04/2004
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Em vigor desde 02/04/2004