A Câmara Municipal de Alpiarça fornecerá água potável para consumos domésticos, comerciais e industriais a todos os prédios situados nas ruas ou zonas do município servidas pelos sistemas públicos de abastecimento de água, nos termos deste Regulamento Municipal e em conformidade com o disposto no Decreto-Lei n.º 207/94, de 6 de Agosto, e no Decreto Regulamentar n.º 23/95, de 23 de Agosto, e demais legislação em vigor e ao caso aplicável.
Artigo 1.º — Âmbito do abastecimento
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004