- 1 -A elaboração do projecto poderá ser feita pelos técnicos inscritos na Câmara Municipal, em conformidade com este Regulamento ou por iniciativa da Câmara Municipal, no caso final do n.º 2 do artigo 3.º
- 2 -Para esse efeito, aquando lhe seja solicitado pelos técnicos referidos neste artigo, a Câmara indicará o calibre do ramal de ligação, a pressão disponível na canalização da rede geral junto ao prédio a abastecer e outros elementos de cadastro que se encontrem disponíveis.
Artigo 10.º — Elementos base para projecto
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2004