- 1 -Os sistemas de distribuição predial serão estabelecidos segundo as regras da arte e com os calibres convenientes para o bom funcionamento dos dispositivos de utilização do prédio.
- 2 -Em todos os sistemas prediais é exigida a colocação de uma torneira de segurança a jusante do respectivo contador, por meio do qual o consumidor poderá interromper o fornecimento de água, especialmente em caso de avaria.
- 3 -As regras de execução para as redes dos loteamentos são idênticas às de obras públicas similares.
Artigo 12.º — Regras de execução
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004