- 1 -Quer durante a construção, quer após o acto de vistoria e ensaio a que se refere o artigo anterior, a Câmara Municipal notificará, por escrito, no prazo de quarenta e oito horas, o técnico responsável pela obra, sempre que se verifique a falta de cumprimento das condições do traçado ou insuficiências reveladas pelo ensaio, indicando as correcções a fazer.
- 2 -Após a nova comunicação do técnico responsável, da qual conste que estas correcções foram feitas, proceder-se-á a nova vistoria e ensaio dentro dos prazos anteriormente fixados.
Artigo 21.º — Correcções
Vigente desde: 06/04/2004
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/04/2004