- 1 -A Câmara Municipal não assume qualquer responsabilidade pelos prejuízos que possam sofrer os consumidores em consequência de perturbações nos sistemas públicos de distribuição, de interrupção no fornecimento de água por avarias, por motivo de obras que exijam a suspensão do abastecimento, outros casos fortuitos ou de força maior e ainda por descuidos, defeitos ou avarias nas instalações particulares.
- 2 -Quando haja necessidade de se interromper o fornecimento por motivo de obras previstas, a Câmara Municipal avisará os consumidores interessados com a devida antecedência.
- 3 -Compete aos consumidores tomar, em todos os casos, as providências para evitar os acidentes que possam resultar das perturbações no abastecimento e colaborar com a Câmara Municipal nas acções de restabelecimento de caudal e pressão nas redes públicas e na detecção de eventuais roturas.
Artigo 29.º — Responsabilidade por danos nos sistemas prediais
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004