Os consumidores são responsáveis por todo o gasto de água em fugas ou perdas nos sistemas prediais, salvo se a Câmara Municipal deliberar o contrário, a requerimento justificativo do interessado, que pode ter interesse em solicitar oportunamente a comparência de pessoal dos serviços técnicos para comprovarem a ocorrência.
Artigo 30.º — Consumos nos sistemas prediais
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004