- 1 -Os contadores a empregar serão de tipos, calibres e classe metrológica autorizados para serem utilizados na medição de água, nos termos da legislação vigente.
- 2 -O calibre dos contadores a instalar será fixado pela Câmara Municipal, de harmonia com o consumo previsto e com as condições normais de funcionamento.
Artigo 39.º — Tipos e calibres
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004