O consumidor que se ausentar temporariamente do seu domicílio ficará obrigado ao pagamento do aluguer do contador durante essa ausência, salvo se o consumidor solicitar a retirada do mesmo, situação esta em que fica sujeito às tarifas de remoção e de restabelecimento, mantendo-se o contrato em vigor.
Artigo 49.º — Ausência do consumidor
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004