- 1 -O pagamento das importâncias devidas pelo serviço de abastecimento de água é devido mensalmente, mediante factura/recibo discriminativo.
- 2 -Os prazos de pagamento são estabelecidos na referida factura/aviso.
Artigo 50.º — Pagamento normal
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004