- 1 -A reclamação do consumidor contra a conta apresentada não o exime da obrigação do seu pagamento, de harmonia com o disposto nos artigos anteriores, nem do prejuízo da restituição das diferenças a que posteriormente se verifique que tenha direito.
- 2 -Sempre que o consumo de determinado mês seja considerado anormal, poderá o consumidor pedir à Câmara Municipal o seu pagamento em prestações, no máximo até seis prestações mensais, mas sujeitas aos juros de mora legais.
Artigo 54.º — Pagamento em prestações
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004