Incorre na coima de 124,94 euros a 748,20 euros quem modificar a posição do contador ou violar os respectivos selos ou consentir que outrem o faça, sem prejuízo de lhe serem debitados os custos relativos à substituição do contador e relativos à reposição das condições iniciais de instalação.
Artigo 64.º — Violação do contador
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004