Quem consentir ou executar qualquer modificação na canalização entre o contador e a rede geral de distribuição, consentir ou empregar qualquer meio fraudulento para utilizar água da rede sem a pagar incorre na coima de 249,40 euros a 2493,99 euros, independentemente do consumo que os técnicos municipais presumam que tenha sido gasto e que será facturado em conformidade.
Artigo 66.º — Roubos de água
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004