Os consumidores não podem opor-se a que a Câmara Municipal exerça, por intermédio do seu pessoal, devidamente identificado, a fiscalização do cumprimento deste Regulamento, sob pena de aplicação da coima de 49,88 euros ao infractor e interrupção do fornecimento de água.
Artigo 69.º — Acesso aos sistemas prediais
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004