Quando as coimas não forem pagas no prazo de 15 dias, serão enviadas ao tribunal competente e os respectivos autos de notícia levantados pelo pessoal da Câmara Municipal, com indicação de ter sido intimado e autuado e este não haver pago a coima no prazo devido.
Artigo 71.º — Tramitação de autos
Vigente desde: 06/04/2004
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Em vigor desde 06/04/2004