Os utentes ou visitantes do Estádio Municipal "José Martins Vieira" são civilmente responsáveis pelos danos causados a pessoas, materiais e equipamentos, quando estes resultem da incorreta utilização dos mesmos ou conduta imprópria, nomeadamente, quando ocorram por desobediência ao previsto no presente Regulamento, ou às ordens e instruções dos técnicos ou funcionários do Estádio Municipal.
Artigo 13.º — Responsabilidade civil
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018