- 1 -O material fixo ou móvel existente nas instalações é propriedade do Município de Almada e deverá ser utilizado corretamente por todos os utentes.
- 2 -Não é permitida a utilização dos materiais e equipamentos com fins distintos dos que foram determinados.
Artigo 12.º — Material fixo ou móvel
Vigente desde: 21/02/2018
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