- 1 -A afixação, difusão ou distribuição de publicidade no Estádio Municipal "José Martins Vieira" carece de autorização prévia da Câmara Municipal ou de eleito com competência delegada ou subdelegada nos termos legais.
- 2 -A montagem do espaço publicitário não poderá nunca obstruir qualquer outro que seja da responsabilidade do Município de Almada.
- 3 -O espaço publicitário será ocupado somente enquanto a entidade utilizadora estiver a desenvolver a sua atividade, finda a qual será obrigatória a remoção da mesma.
- 4 -A captação de imagem ou som das atividades desenvolvidas no Estádio Municipal carece de autorização prévia da Câmara Municipal ou de eleito com competência delegada ou subdelegada nos termos legais.
Artigo 14.º — Publicidade e captação de imagem e som
Vigente desde: 21/02/2018
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