- 1 -Se o cessionário, cuja cedência tenha operado nos termos do art. 14.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, pretender deixar de utilizar as instalações antes da data estabelecida, deverá comunicar esse facto aos serviços da Câmara Municipal, com a antecedência mínima de quinze dias úteis, sob pena de continuar a ser devido o respetivo preço.
- 2 -Será considerada renúncia tácita à cedência regular, a falta de utilização do espaço por período superior a quinze dias.
Artigo 19.º — Renúncia à cedência
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018