Em caso de incumprimento do presente regulamento por parte das entidades cessionárias, cuja cedência tenha operado nos termos do art. 14.º do Regulamento Municipal de Utilização e Funcionamento das Instalações Desportivas Municipais do Concelho de Almada, designadamente por não pagamento do preço no prazo fixado, pode a Câmara Municipal de Almada determinar a cessação da cedência de utilização.
Artigo 20.º — Incumprimento por parte das cessionárias
Vigente desde: 21/02/2018
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Em vigor desde 21/02/2018